1. OBJETIVO
Esta Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de Ativos Virtuais tem por objetivo estabelecer os princípios, critérios, procedimentos e responsabilidades aplicáveis ao processo de seleção, avaliação, categorização, oferta, listagem, revisão periódica, suspensão e deslistagem de ativos virtuais pela AVOI SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.063.975/0001-50 (“Instituição”), no âmbito de suas atividades de prestação de serviços de ativos virtuais. A presente Política tem por finalidade assegurar que a seleção e a manutenção de ativos virtuais ofertados pela Instituição sejam realizadas com base em critérios claros, justificados, transparentes e amplamente divulgados, em conformidade com a regulamentação aplicável, com os normativos internos da Instituição e com seu modelo de negócios.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política se aplica a todos os processos e decisões relacionados à elegibilidade, oferta, listagem, manutenção em oferta, revisão periódica, suspensão e deslistagem de ativos virtuais no âmbito dos serviços prestados pela Instituição. Esta Política aplica-se:
- aos membros do Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais;
- à Diretoria Executiva;
- às áreas de Operações, Compliance, PLD/FT, Gestão de Riscos, Jurídico,
Tecnologia, Segurança da Informação e demais áreas técnicas envolvidas no processo de análise, deliberação, implementação e monitoramento dos ativos virtuais ofertados;
- aos administradores, colaboradores e prestadores de serviços que atuem, direta ou indiretamente, nos processos disciplinados por esta
Política. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de As disposições desta Política devem ser interpretadas e aplicadas em conjunto com os demais normativos internos da Instituição, especialmente:
- Política de Controles Internos;
- Política de Gestão de Riscos;
- Política de Compliance;
- Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do
Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
- Política de Segurança Cibernética e Segurança da Informação;
- normativos internos relacionados à governança, transparência, relacionamento com clientes, registro e guarda de informações.
3. BASE NORMATIVA
Esta Política foi elaborada em conformidade com o arcabouço legal e regulatório aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais, especialmente:
- Lei nº 14.478/2022, que estabelece diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil;
- Resoluções do Banco Central do Brasil nº 519 e nº 520, e demais atos normativos correlatos;
- normas aplicáveis à proteção do consumidor, à oferta de produtos e serviços e à transparência informacional; e
- demais normas, circulares, instruções, comunicados e orientações do
Banco Central do Brasil aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais. A Instituição acompanhará de forma contínua a evolução da legislação e da regulamentação aplicáveis, promovendo as atualizações necessárias nesta Política sempre que requerido. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
4. PRINCÍPIOS GERAIS
A elegibilidade, oferta, listagem, revisão periódica, suspensão e deslistagem de ativos virtuais pela Instituição deverão observar os princípios estabelecidos nesta seção, os quais orientam o processo decisório e asseguram a adoção de critérios técnicos, transparentes e compatíveis com a regulamentação aplicável. Esses princípios visam garantir que a seleção e manutenção dos ativos virtuais ofertados pela Instituição sejam conduzidas de forma prudente, estruturada e documentalmente fundamentada, considerando os riscos inerentes a cada ativo virtual, a proteção dos clientes e a integridade do mercado.
- Princípio da seleção técnica: A seleção e manutenção de ativos virtuais ofertados pela Instituição deverão basear-se em critérios técnicos e em análise estruturada das características, riscos e finalidade econômica dos ativos avaliados;
- Princípio da transparência: Os critérios e procedimentos utilizados pela
Instituição para a elegibilidade, oferta, listagem, suspensão e deslistagem de ativos virtuais deverão ser claros, justificados e divulgados de forma adequada, em observância à regulamentação aplicável;
- Princípio da prudência e gestão de riscos: A Instituição deverá adotar abordagem prudencial na seleção e manutenção de ativos virtuais ofertados, considerando os riscos tecnológicos, operacionais, jurídicos, de mercado e de integridade associados a cada ativo;
- Princípio da integridade e conformidade: A análise de elegibilidade de ativos virtuais deverá observar os padrões de integridade, conformidade regulatória e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis à Instituição;
- Princípio da governança colegiada: As decisões relativas à oferta, listagem, revisão periódica, suspensão e deslistagem de ativos virtuais deverão ser submetidas à governança colegiada por meio do Comitê de
Elegibilidade de Ativos Virtuais, nos termos desta Política;
- Princípio da revisão contínua: Os ativos virtuais ofertados pela
Instituição deverão permanecer sujeitos a monitoramento e revisão Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de periódica, de modo a assegurar a manutenção de sua elegibilidade e a adequação de sua oferta aos clientes.
5. Governança Do Processo De Listagem De Ativos VIRTUAIS
O processo de elegibilidade, oferta, listagem, revisão periódica, suspensão e deslistagem de ativos virtuais deverá observar estrutura de governança específica, baseada em deliberação colegiada e em análise técnica multidisciplinar. Para esse fim, a Instituição manterá um comitê técnico específico, responsável por avaliar e deliberar sobre a elegibilidade e a permanência dos ativos virtuais ofertados no âmbito de seus serviços. As decisões relativas à oferta, listagem, suspensão ou deslistagem de ativos virtuais deverão ser baseadas em análise técnica estruturada, na avaliação dos riscos associados ao ativo e na documentação produzida no processo de elegibilidade.
5. 1. Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais
A Instituição manterá Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais como instância técnica colegiada responsável pela análise e deliberação sobre a elegibilidade, oferta, listagem, revisão periódica, suspensão e deslistagem de ativos virtuais. O Comitê constitui órgão interno de governança destinado a assegurar que as decisões relacionadas à oferta de ativos virtuais sejam tomadas com base em critérios técnicos, avaliação estruturada de riscos e adequada documentação do processo decisório. O Comitê reporta-se diretamente à Diretoria Executiva da Instituição. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
5. 2. Finalidade do Comitê
O Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais tem por finalidade assegurar que a seleção e manutenção dos ativos virtuais ofertados pela Instituição ocorram de forma prudente, estruturada e compatível com a regulamentação aplicável. Nesse contexto, o Comitê tem como objetivos principais:
- assegurar a conformidade regulatória das decisões relacionadas à oferta e manutenção de ativos virtuais, observando a regulamentação aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais e os normativos internos da Instituição;
- promover a adequada identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados aos ativos virtuais analisados, incluindo riscos tecnológicos, operacionais, jurídicos, de mercado, de liquidez e de integridade;
- assegurar a proteção dos clientes, por meio da análise prudencial dos ativos virtuais ofertados e da adoção de medidas adequadas nos casos de suspensão ou deslistagem de ativos;
- garantir transparência nos processos de seleção e manutenção de ativos virtuais, mediante critérios claros, decisões documentadas e adequada divulgação das informações relevantes ao público.
5. 3. Composição mínima
O Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais deverá possuir composição multidisciplinar compatível com a natureza técnica das análises realizadas. O Comitê será composto, no mínimo, por representantes das seguintes funções:
- Diretor responsável pela área de Operações ou pela atividade de prestação de serviços de ativos virtuais;
- Diretor responsável pela área de Compliance e PLD/FT;
- Diretor responsável pela área de Gestão de Riscos;
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- representante técnico com conhecimento em tecnologia, segurança da informação, blockchain ou infraestrutura de ativos virtuais.
A Instituição poderá incluir outros membros ou especialistas técnicos sempre que necessário para apoiar as análises realizadas pelo Comitê.
5. 4. Independência e segregação de funções
A composição e o funcionamento do Comitê deverão observar os princípios de independência funcional e segregação de funções aplicáveis à estrutura de governança da Instituição. Nesse contexto:
- as áreas responsáveis pela gestão de riscos e compliance deverão participar do processo de análise e deliberação com autonomia técnica;
- a atuação das áreas operacionais deverá ser complementada por avaliações independentes das áreas de controle;
- o Diretor responsável por Compliance e PLD/FT não deverá presidir o
Comitê, de forma a preservar a independência das funções de controle.
5. 5. Competências do Comitê
Compete ao Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais:
- avaliar propostas de listagem ou oferta de ativos virtuais pela Instituição;
- aprovar os critérios de elegibilidade aplicáveis à seleção de ativos virtuais;
- avaliar os riscos tecnológicos, operacionais, jurídicos, de mercado, de liquidez e de integridade associados aos ativos analisados;
- avaliar a compatibilidade do ativo com as políticas de compliance,
PLD/FT e gestão de riscos da Instituição; Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- deliberar sobre a listagem ou oferta de ativos virtuais no ambiente de negociação da Instituição;
- determinar a realização de revisões periódicas dos ativos virtuais ofertados;
- deliberar sobre medidas de suspensão ou deslistagem de ativos virtuais quando identificados riscos relevantes;
- acompanhar eventos relevantes relacionados aos ativos virtuais ofertados pela Instituição.
5. 6. Funcionamento e quórum deliberativo
O Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais reunir-se-á de forma ordinária e extraordinária. As reuniões ordinárias deverão ocorrer semestralmente para revisão dos ativos virtuais ofertados pela Instituição. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário para deliberar sobre:
- propostas de listagem de novos ativos virtuais;
- eventos relevantes que possam afetar ativos já ofertados;
- situações que justifiquem a suspensão ou deslistagem de ativos virtuais.
O quórum mínimo para deliberação corresponderá à maioria simples de seus membros. As decisões do Comitê deverão ser fundamentadas em análise técnica e na documentação produzida no processo de avaliação do ativo virtual, incluindo o Checklist de Elegibilidade e os pareceres das áreas competentes. As deliberações deverão ser formalizadas em ata ou registro equivalente e mantidas pela Instituição, preferencialmente em formato eletrônico, à disposição do Banco Central do Brasil. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
5. 7. Fluxo de decisão
O processo de elegibilidade, oferta, listagem, revisão periódica, suspensão ou deslistagem de ativos virtuais deverá observar fluxo decisório estruturado, com análise técnica multidisciplinar e deliberação colegiada pelo Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais. O fluxo decisório deverá compreender, no mínimo, as seguintes etapas: (1) Proposta de Listagem ou Revisão: apresentação de proposta de listagem, revisão, suspensão ou deslistagem de ativo virtual; (2) Análise Técnica: realização de análise técnica preliminar do ativo virtual e de sua documentação disponível; (3) Parecer de Riscos: avaliação dos riscos associados ao ativo virtual pela área de Gestão de Riscos; (4) Parecer de Compliance e PLD/FT: avaliação de conformidade regulatória e de aderência às políticas de Compliance e PLD/FT pela área competente; (5) Deliberação do Comitê: deliberação pelo Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais quanto à elegibilidade, manutenção, suspensão ou deslistagem do ativo; (6) Comunicação Formal: comunicação da decisão à Diretoria Executiva da Instituição; (7) Divulgação: divulgação ao público das decisões de listagem, suspensão ou deslistagem, quando aplicável. Todas as etapas do processo deverão ser devidamente documentadas, de modo a assegurar rastreabilidade, transparência e disponibilidade das informações para fins de controle interno, auditoria e eventual solicitação de autoridades regulatórias. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
6. Processo De Avaliação E Elegibilidade De Ativos VIRTUAIS
A elegibilidade de ativos virtuais para oferta ou listagem pela Instituição deverá observar processo estruturado de avaliação técnica, documental e regulatória, conduzido de forma multidisciplinar e documentada. O processo de avaliação tem por finalidade verificar a adequação do ativo virtual aos critérios estabelecidos nesta Política, à regulamentação aplicável e ao modelo de negócios da Instituição, bem como identificar os riscos associados ao ativo e sua compatibilidade com as práticas de governança, gestão de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro adotadas pela Instituição. A avaliação de elegibilidade deverá ser devidamente documentada e instruída por meio do Checklist de Elegibilidade de Ativos Virtuais, que deverá ser preenchido previamente à listagem do ativo, nas revisões periódicas e antes de eventual decisão de suspensão ou deslistagem.
6. 1. Proposta de listagem de ativo virtual
O processo de avaliação de elegibilidade poderá ser iniciado mediante proposta formal de listagem de ativo virtual, apresentada pelas áreas técnicas da Instituição ou por iniciativa do Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais. A proposta deverá conter informações preliminares sobre o ativo virtual a ser avaliado, incluindo, sempre que disponíveis:
- identificação do ativo virtual e de seu respectivo ticker;
- protocolo ou infraestrutura tecnológica utilizada;
- identificação do emissor ou entidade associada ao projeto, quando aplicável;
- finalidade econômica predominante do ativo virtual;
- fontes públicas de informação sobre o ativo e seu projeto.
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de A apresentação da proposta de listagem constitui etapa inicial do processo de avaliação e não implica qualquer compromisso da Instituição com a oferta ou listagem do ativo virtual analisado.
6. 2. Análise técnica preliminar
Recebida a proposta de listagem, deverá ser realizada análise técnica preliminar com o objetivo de verificar a existência de informações mínimas que permitam a condução do processo de avaliação. A análise preliminar deverá considerar, entre outros aspectos:
- disponibilidade de documentação técnica sobre o ativo virtual;
- existência de informações públicas suficientes para análise do projeto;
- identificação preliminar da infraestrutura tecnológica e do protocolo utilizado;
- verificação inicial da viabilidade operacional de negociação do ativo no ambiente da Instituição.
Caso sejam identificadas inconsistências relevantes ou ausência de informações essenciais, o processo de avaliação poderá ser interrompido ou devolvido para complementação de informações.
6. 3. Categorização dos ativos virtuais ofertados
Antes da realização das análises detalhadas de risco e documentação, o ativo virtual deverá ser categorizado de acordo com sua função econômica predominante. A categorização tem por finalidade orientar a análise regulatória e a identificação dos riscos relevantes associados ao ativo virtual. Para fins desta Política, os ativos virtuais poderão ser classificados, entre outras categorias aplicáveis, como: Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- ativos virtuais utilizados predominantemente como meio de pagamento ou transferência de valor;
- ativos virtuais com finalidade predominante de investimento ou participação em projetos ou protocolos digitais;
- ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
A categorização adotada pela Instituição possui finalidade prudencial e operacional, não substituindo eventual enquadramento jurídico-regulatório realizado por autoridades competentes.
6. 4. Revisão crítica da documentação do ativo virtual
A avaliação de elegibilidade deverá contemplar revisão crítica dos documentos disponíveis sobre o ativo virtual e o projeto a ele associado. Essa revisão deverá considerar, sempre que disponíveis:
- whitepaper ou documentação equivalente do projeto;
- documentação técnica relativa ao protocolo ou infraestrutura tecnológica utilizada;
- informações públicas sobre o funcionamento do ativo virtual;
- informações sobre governança do projeto e principais desenvolvedores;
- relatórios técnicos ou auditorias de segurança, quando disponíveis.
A Instituição deverá avaliar a consistência, clareza e confiabilidade das informações analisadas, bem como identificar eventuais riscos ou fragilidades estruturais relacionadas ao ativo virtual.
6. 5. Análise de riscos tecnológicos, operacionais e de mercado
A avaliação de elegibilidade deverá considerar os principais riscos associados ao ativo virtual analisado. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de A análise deverá contemplar, entre outros aspectos:
- riscos tecnológicos relacionados ao protocolo, à infraestrutura ou ao funcionamento do ativo virtual;
- riscos operacionais associados à negociação ou liquidação do ativo;
- riscos de mercado decorrentes da volatilidade de preços e da formação de valor do ativo;
- riscos de liquidez relacionados à existência de mercado ativo e volume suficiente de negociação;
- riscos associados à governança do projeto ou à manutenção do protocolo.
A análise deverá ser conduzida de forma proporcional à complexidade do ativo virtual avaliado e à relevância potencial de sua oferta aos clientes da Instituição.
6. 6. Avaliação de riscos de PLD/FT e integridade
A avaliação de elegibilidade deverá considerar os riscos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e integridade do mercado. Essa avaliação deverá verificar, entre outros elementos:
- se o ativo virtual possui características que favoreçam anonimato absoluto ou dificultem a rastreabilidade de transações;
- se existem alertas relevantes emitidos por autoridades regulatórias ou organismos internacionais relacionados ao ativo;
- se o ativo virtual possui histórico de associação com esquemas fraudulentos ou práticas ilícitas;
- se o ativo é compatível com a Política de Prevenção à Lavagem de
Dinheiro e Financiamento do Terrorismo da Instituição. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de A análise deverá ser conduzida em articulação com a área de Compliance e PLD/FT da Instituição.
6. 7. Fontes de informação e dados de mercado
A avaliação de elegibilidade deverá basear-se em fontes de informação idôneas e verificáveis relacionadas ao ativo virtual analisado. Nesse contexto, deverão ser consideradas, sempre que disponíveis:
- fontes confiáveis de cotação de preços do ativo virtual, tais como agregadores de dados de mercado e plataformas de monitoramento amplamente utilizadas no mercado de ativos virtuais (por exemplo:
CoinMarketCap, CoinGecko, Messari ou plataformas equivalentes);
- informações sobre volumes financeiros negociados e liquidez do ativo virtual em mercados relevantes, incluindo dados provenientes de plataformas de negociação ou agregadores de dados de mercado;
- histórico de preços do ativo virtual e indicadores de volatilidade, obtidos a partir de bases públicas de dados ou provedores especializados de dados de mercado;
- identificação das principais plataformas, exchanges ou ambientes de negociação onde o ativo virtual é negociado, considerando mercados relevantes em termos de liquidez e volume de negociação;
- dados públicos e relatórios técnicos relacionados ao ativo virtual ou ao projeto associado, incluindo informações disponibilizadas pelo emissor, pela comunidade de desenvolvedores ou por entidades independentes de análise do mercado de ativos digitais;
- informações provenientes de exploradores de blockchain (block explorers), quando aplicável, que permitam verificar transações, emissão de tokens, distribuição e atividade na rede do ativo virtual.
- dados públicos e relatórios técnicos relacionados ao ativo ou ao projeto associado.
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de A identificação das fontes de informação utilizadas deverá ser documentada como parte do processo de avaliação.
7. Critérios De Elegibilidade De Ativos Virtuais
A elegibilidade de ativos virtuais para oferta ou negociação pela Instituição deverá observar critérios técnicos, operacionais, jurídicos e de integridade destinados a assegurar que apenas ativos compatíveis com os padrões de segurança, transparência e funcionamento do mercado sejam disponibilizados aos clientes. Os critérios de elegibilidade devem ser aplicados no momento da análise inicial do ativo virtual, bem como nas revisões periódicas e em eventuais processos de suspensão ou deslistagem, devendo ser devidamente documentados no processo de avaliação conduzido pela Instituição. A análise de elegibilidade deverá considerar, no mínimo, os requisitos estabelecidos nesta Política, bem como aqueles previstos na regulamentação aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais.
7. 1. Requisitos gerais de elegibilidade
Para que um ativo virtual possa ser considerado elegível para oferta ou negociação pela Instituição, deverão ser observados requisitos mínimos relacionados à transparência do projeto, à disponibilidade de informações técnicas e ao funcionamento do ativo no mercado. Nesse contexto, devem ser considerados, entre outros aspectos:
- existência de documentação pública suficiente que permita compreender as características do ativo virtual e de sua tecnologia subjacente;
- identificação clara do protocolo ou infraestrutura tecnológica utilizada pelo ativo virtual;
- existência de informações públicas sobre o funcionamento do ativo, seu propósito e suas funcionalidades;
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- disponibilidade de informações sobre o projeto, equipe desenvolvedora ou entidade responsável, quando aplicável;
- compatibilidade do ativo virtual com o modelo de negócios e com os serviços prestados pela Instituição.
A Instituição poderá estabelecer requisitos adicionais de elegibilidade sempre que necessário para fins de gestão de risco ou em razão das características específicas do ativo virtual analisado.
7. 2. Vedação à oferta de ativos com características de risco
elevado ou fragilidade estrutural É vedada a oferta ou listagem de ativos virtuais que apresentem características de fragilidade estrutural, insegurança tecnológica ou riscos relevantes que possam comprometer a integridade das operações realizadas pelos clientes. Nesse contexto, não deverão ser ofertados ativos virtuais que apresentem, entre outras características:
- mecanismos estruturais que favoreçam anonimato absoluto ou dificultem significativamente a identificação de titulares e transações;
- características técnicas que impeçam ou dificultem a rastreabilidade de transações em blockchain;
- associação recorrente a práticas fraudulentas, esquemas ilícitos ou atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
- estrutura tecnológica inadequada ou que apresente riscos relevantes de segurança;
- ausência de documentação mínima que permita compreender o funcionamento do ativo virtual.
A Instituição deverá considerar, no processo de avaliação, informações provenientes de fontes públicas, relatórios técnicos e análises de integridade relacionadas ao ativo virtual ou ao projeto associado. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
7. 3. Avaliação de segurança tecnológica e da infraestrutura do
ativo A análise de elegibilidade deverá incluir avaliação da segurança tecnológica do ativo virtual e da infraestrutura que sustenta seu funcionamento. Essa avaliação poderá considerar, entre outros fatores:
- arquitetura da rede ou protocolo utilizado pelo ativo virtual;
- mecanismo de consenso e funcionamento da blockchain associada;
- existência de auditorias técnicas ou de segurança relacionadas ao protocolo ou aos smart contracts utilizados;
- histórico de incidentes relevantes de segurança ou vulnerabilidades conhecidas;
- maturidade da rede e estabilidade operacional do protocolo.
Sempre que aplicável, a Instituição poderá considerar informações provenientes de relatórios técnicos, auditorias independentes ou documentação técnica disponibilizada pelo projeto.
7. 4. Avaliação de liquidez e formação de preço
A elegibilidade de um ativo virtual deverá considerar também sua liquidez e as condições de formação de preço nos mercados em que é negociado. Essa avaliação tem por objetivo assegurar que o ativo virtual possua mercado ativo suficiente para permitir negociação adequada e formação de preço confiável. Para esse fim, poderão ser considerados, entre outros fatores:
- existência de volume relevante de negociação em mercados ou plataformas de negociação reconhecidas;
- disponibilidade de histórico de preços e dados de mercado consistentes;
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- existência de fontes confiáveis para obtenção de cotações e informações de mercado;
- grau de dispersão da liquidez em diferentes mercados ou plataformas;
- comportamento histórico de volatilidade do ativo virtual.
A Instituição poderá restringir ou não admitir a listagem de ativos virtuais que apresentem baixa liquidez, formação de preço pouco transparente ou elevado risco de manipulação de mercado.
7. 5. Avaliação de governança do projeto ou emissor
O processo de elegibilidade deverá considerar, sempre que aplicável, aspectos relacionados à governança do projeto ou da entidade responsável pelo ativo virtual. Essa análise tem por finalidade avaliar o grau de transparência, organização e responsabilidade associado ao desenvolvimento e à manutenção do ativo virtual. Para esse fim, poderão ser considerados, entre outros aspectos:
- existência de entidade identificável responsável pelo desenvolvimento ou manutenção do projeto;
- estrutura de governança do protocolo ou da organização associada ao ativo virtual;
- disponibilidade de canais oficiais de comunicação e divulgação de informações ao público;
- histórico de desenvolvimento do projeto e de interação com a comunidade de usuários ou desenvolvedores;
- eventuais informações públicas sobre a reputação ou histórico dos responsáveis pelo projeto.
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de A análise de governança deverá considerar as características específicas de cada ativo virtual, incluindo situações em que o protocolo possua estrutura descentralizada ou governança distribuída entre participantes da rede.
8. CHECKLIST DE ELEGIBILIDADE DE ATIVOS VIRTUAIS
A Instituição deverá utilizar instrumento formal de verificação denominado Checklist de Elegibilidade de Ativos Virtuais, destinado a documentar e evidenciar o processo de análise técnica realizado previamente à oferta, listagem, manutenção, suspensão ou deslistagem de ativos virtuais. O checklist constitui ferramenta de suporte ao processo decisório do Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais, permitindo o registro estruturado das análises realizadas pelas áreas técnicas envolvidas e assegurando rastreabilidade, transparência e consistência metodológica na avaliação dos ativos virtuais ofertados pela Instituição. O checklist deverá ser preenchido previamente:
- à listagem de novos ativos virtuais;
- às revisões periódicas dos ativos listados;
- aos processos de suspensão ou deslistagem.
O modelo de checklist integra esta Política como instrumento operacional de controle, podendo ser mantido em formato eletrônico, inclusive em planilha estruturada, desde que preservada sua integridade, rastreabilidade e possibilidade de auditoria.
8. 1. Finalidade do checklist de elegibilidade
O checklist de elegibilidade tem por finalidade consolidar e documentar as informações relevantes utilizadas na avaliação de ativos virtuais, permitindo que o processo de análise seja conduzido de forma estruturada, padronizada e auditável. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de O checklist deverá permitir o registro, entre outros aspectos, de informações relacionadas a:
- identificação do ativo virtual analisado;
- categorização do ativo virtual conforme suas características e finalidade econômica;
- análise documental e técnica do projeto associado ao ativo;
- avaliação de riscos tecnológicos, operacionais, jurídicos e de mercado;
- avaliação de riscos de integridade, incluindo aspectos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- identificação das fontes de informação e dados de mercado utilizados na análise.
A utilização do checklist tem por objetivo assegurar que os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Política sejam efetivamente considerados no processo de avaliação de ativos virtuais.
8. 2. Utilização obrigatória nos processos de listagem
O preenchimento do Checklist de Elegibilidade de Ativos Virtuais é obrigatório em todos os processos de análise destinados à listagem de novos ativos virtuais pela Instituição. Antes da deliberação do Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais, o checklist deverá ser devidamente preenchido pelas áreas técnicas responsáveis pela análise do ativo, incluindo, quando aplicável, manifestações das áreas de riscos, compliance e demais áreas envolvidas no processo. O checklist deverá integrar a documentação que subsidia a decisão do Comitê de Elegibilidade, servindo como evidência do processo de avaliação realizado pela Instituição.
8. 3. Utilização em revisões periódicas
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de O checklist de elegibilidade também deverá ser utilizado nos processos de revisão periódica dos ativos virtuais já ofertados pela Instituição. As revisões periódicas têm por finalidade verificar se os ativos virtuais previamente listados permanecem compatíveis com os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Política e com as condições de mercado e regulatórias aplicáveis. Nesse contexto, o checklist deverá ser atualizado ou reavaliado sempre que forem conduzidas revisões periódicas dos ativos virtuais ofertados, permitindo registrar eventuais alterações relevantes relacionadas ao projeto, à tecnologia, à liquidez ou aos riscos associados ao ativo.
8. 4. Utilização em processos de suspensão ou deslistagem
O checklist de elegibilidade deverá ser utilizado também como instrumento de apoio nos processos de análise que possam resultar na suspensão ou deslistagem de ativos virtuais ofertados pela Instituição. Nessas situações, o checklist deverá permitir a documentação das circunstâncias que motivaram a reavaliação do ativo virtual, incluindo eventuais alterações relevantes relacionadas a:
- condições de mercado ou liquidez do ativo;
- riscos tecnológicos ou operacionais identificados posteriormente à listagem;
- eventos relevantes relacionados ao projeto ou ao emissor do ativo;
- alertas regulatórios, riscos de integridade ou informações provenientes de autoridades ou organismos internacionais.
A análise documentada no checklist deverá subsidiar a deliberação do Comitê de Elegibilidade quanto à manutenção, suspensão ou deslistagem do ativo virtual. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
8. 5. Manutenção e guarda do checklist
Os checklists preenchidos no âmbito dos processos de avaliação, revisão, suspensão ou deslistagem de ativos virtuais deverão ser mantidos pela Instituição como parte integrante da documentação relacionada à governança de listagem de ativos virtuais. A Instituição deverá assegurar a adequada guarda e organização desses documentos, preferencialmente em formato eletrônico, de modo a permitir sua pronta disponibilização em caso de solicitação do Banco Central do Brasil ou para fins de auditoria, controle interno e verificação de conformidade regulatória. A manutenção desses registros visa assegurar a rastreabilidade das decisões tomadas no processo de seleção e gestão dos ativos virtuais ofertados pela Instituição.
9. Processo De Listagem De Ativos Virtuais
A listagem de ativos virtuais pela Instituição deverá observar processo estruturado de análise, avaliação técnica e deliberação colegiada, conduzido em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Política e com os procedimentos de governança definidos para a seleção de ativos virtuais. O processo de listagem tem por finalidade assegurar que apenas ativos virtuais que atendam aos critérios de elegibilidade, segurança tecnológica, liquidez de mercado e integridade regulatória sejam ofertados aos clientes da Instituição. Todas as etapas do processo de listagem deverão ser devidamente documentadas, de forma a assegurar rastreabilidade das análises realizadas e das decisões tomadas pelas instâncias de governança responsáveis.
9. 1. Fluxo de aprovação da listagem
A listagem de novos ativos virtuais deverá seguir fluxo estruturado de avaliação técnica e de deliberação colegiada, envolvendo as áreas responsáveis pela análise do ativo e culminando na decisão do Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de O processo de listagem deverá compreender, no mínimo, as seguintes etapas:
- apresentação de proposta de listagem do ativo virtual, acompanhada das informações iniciais disponíveis sobre o projeto e suas características;
- realização de análise técnica preliminar do ativo virtual e de sua documentação disponível;
- preenchimento do Checklist de Elegibilidade de Ativos Virtuais;
- avaliação do ativo pelas áreas técnicas competentes, incluindo riscos, compliance e demais áreas envolvidas;
- submissão do processo ao Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais para deliberação;
- formalização e registro da decisão tomada pelo Comitê.
9. 2. Pareceres técnicos e de controle
Antes da deliberação pelo Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais, o ativo virtual proposto para listagem deverá ser objeto de avaliação pelas áreas técnicas e de controle da Instituição. Essas avaliações deverão considerar os critérios estabelecidos nesta Política, incluindo aspectos tecnológicos, operacionais, jurídicos, de mercado e de integridade. Nesse contexto, poderão ser elaborados, conforme aplicável:
- parecer técnico sobre as características tecnológicas do ativo virtual e de sua infraestrutura;
- parecer da área de gestão de riscos sobre os riscos de mercado, liquidez e operacionalidade associados ao ativo;
- parecer da área de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro quanto à aderência do ativo às políticas internas de integridade e PLD/FT;
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- análise regulatória ou jurídica quando necessário para avaliar o enquadramento do ativo no contexto regulatório aplicável.
Os pareceres produzidos deverão integrar a documentação que subsidia a decisão do Comitê de Elegibilidade.
9. 3. Deliberação pelo Comitê de Elegibilidade
A decisão sobre a listagem de ativos virtuais caberá ao Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais, que deverá avaliar as análises técnicas e os documentos produzidos no processo de avaliação. A deliberação do Comitê deverá considerar, entre outros elementos:
- os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Política;
- os resultados das análises técnicas realizadas pelas áreas competentes;
- as informações constantes do Checklist de Elegibilidade de Ativos
Virtuais;
- as condições de mercado e os riscos associados ao ativo virtual.
O Comitê poderá deliberar pela aprovação da listagem, pela rejeição da proposta ou pela solicitação de informações adicionais antes da tomada de decisão.
9. 4. Comunicação à Diretoria Executiva
Após a deliberação do Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais, a decisão tomada deverá ser comunicada à Diretoria Executiva da Instituição. A comunicação à Diretoria tem por finalidade assegurar alinhamento da decisão com a governança da Instituição e permitir o adequado acompanhamento das decisões relacionadas à oferta de ativos virtuais. A Diretoria Executiva poderá, quando julgar necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a decisão tomada pelo Comitê ou sobre os elementos analisados no processo de listagem. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
9. 5. Registro e documentação da decisão
As decisões relacionadas à listagem de ativos virtuais deverão ser formalizadas e devidamente registradas pela Instituição. A documentação do processo de listagem deverá incluir, no mínimo:
- proposta de listagem do ativo virtual;
- documentação técnica e informações utilizadas na análise;
- Checklist de Elegibilidade de Ativos Virtuais devidamente preenchido;
- pareceres das áreas técnicas e de controle, quando aplicáveis;
- registro da deliberação do Comitê de Elegibilidade.
Esses documentos deverão ser mantidos pela Instituição, preferencialmente em formato eletrônico, de forma organizada e acessível, para fins de controle interno, auditoria e eventual solicitação por parte do Banco Central do Brasil.
10. REVISÃO PERIÓDICA DOS ATIVOS LISTADOS
A Instituição deverá realizar revisões periódicas dos ativos virtuais ofertados ou negociados em seu ambiente operacional, com o objetivo de verificar se esses ativos continuam atendendo aos critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Política e às condições de mercado, tecnológicas e regulatórias aplicáveis. O processo de revisão periódica constitui mecanismo essencial de monitoramento contínuo dos ativos listados e visa identificar eventuais alterações relevantes que possam impactar sua segurança, integridade, liquidez ou adequação para oferta aos clientes. As revisões deverão ser conduzidas com base em análise técnica e documentação atualizada, podendo resultar na manutenção da listagem do ativo, na adoção de medidas de mitigação de risco, na suspensão temporária de sua negociação ou em sua eventual deslistagem. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
10. 1. Periodicidade da revisão
A Instituição realizará revisão periódica dos ativos virtuais listados em seu ambiente de negociação com periodicidade mínima semestral, com o objetivo de verificar se esses ativos permanecem aderentes aos critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Política e às condições de mercado, tecnológicas e regulatórias aplicáveis. Sem prejuízo da revisão periódica, a Instituição poderá realizar revisões extraordinárias sempre que forem identificados eventos relevantes que possam impactar a elegibilidade ou a segurança do ativo virtual. As revisões extraordinárias poderão ser desencadeadas, entre outras hipóteses, por:
- eventos de segurança relevantes relacionados ao protocolo ou à infraestrutura tecnológica do ativo virtual;
- alterações relevantes na governança do projeto, do protocolo ou do emissor do ativo virtual;
- deterioração significativa da liquidez ou das condições de negociação do ativo virtual nos mercados relevantes;
- alertas regulatórios, comunicados ou medidas restritivas emitidas por autoridades ou organismos internacionais;
- identificação de riscos relevantes associados à integridade do ativo virtual ou à sua utilização em atividades ilícitas;
- alterações estruturais no protocolo do ativo virtual, incluindo hard forks ou mudanças relevantes em seu funcionamento.
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
10. 2. Reavaliação de riscos associados aos ativos
No processo de revisão periódica, a Instituição deverá reavaliar os riscos associados aos ativos virtuais previamente listados, considerando eventuais alterações ocorridas desde sua aprovação inicial. A reavaliação poderá abranger, entre outros aspectos:
- riscos tecnológicos associados ao protocolo ou à infraestrutura do ativo;
- riscos operacionais relacionados à negociação ou liquidação do ativo;
- riscos de mercado, incluindo alterações relevantes em liquidez ou volatilidade;
- riscos jurídicos ou regulatórios que possam impactar a oferta do ativo;
- riscos de integridade relacionados a eventuais associações com atividades ilícitas.
A análise de riscos deverá ser devidamente documentada e considerada no processo decisório relativo à manutenção, suspensão ou deslistagem do ativo virtual.
10. 3. Monitoramento de eventos relevantes
A Instituição deverá manter mecanismos de monitoramento destinados a identificar eventos relevantes que possam afetar a integridade, a segurança ou a viabilidade de ativos virtuais ofertados aos clientes. Nesse contexto, poderão ser monitorados, entre outros eventos:
- incidentes de segurança relacionados ao protocolo ou à infraestrutura tecnológica do ativo;
- alterações relevantes na governança do projeto ou do emissor do ativo;
- descontinuidade ou abandono do desenvolvimento do projeto;
- eventos de mercado que afetem significativamente a liquidez ou a negociação do ativo;
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- comunicações ou alertas emitidos por autoridades regulatórias, organismos internacionais ou entidades de análise do mercado.
A identificação de eventos relevantes poderá ensejar revisão extraordinária da elegibilidade do ativo virtual.
10. 4. Atualização do checklist de elegibilidade
Como parte do processo de revisão periódica, a Instituição deverá atualizar ou reavaliar o Checklist de Elegibilidade de Ativos Virtuais relativo aos ativos previamente listados. A atualização do checklist deverá refletir eventuais alterações nas características do ativo virtual, nas condições de mercado ou nos riscos associados ao projeto. A versão atualizada do checklist deverá integrar a documentação de revisão do ativo virtual e poderá servir de base para eventual deliberação do Comitê de Elegibilidade quanto à manutenção, suspensão ou deslistagem do ativo.
11. SUSPENSÃO E DESLISTAGEM DE ATIVOS VIRTUAIS
A Instituição deverá estabelecer procedimentos claros, documentados e transparentes para a suspensão temporária ou deslistagem definitiva de ativos virtuais ofertados em seu ambiente operacional. Essas medidas poderão ser adotadas sempre que identificadas circunstâncias que indiquem riscos relevantes para a segurança das operações, para a integridade do mercado ou para a proteção dos clientes. As decisões de suspensão ou deslistagem deverão ser precedidas de análise técnica adequada e deliberação pelo Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais, observando os critérios estabelecidos nesta Política. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de A Instituição deverá assegurar que os processos de suspensão e deslistagem sejam conduzidos de forma transparente e que os clientes afetados sejam devidamente informados sobre as condições e prazos aplicáveis.
11. 1. Situações que podem justificar suspensão
A suspensão de um ativo virtual consiste na interrupção temporária da oferta ou negociação desse ativo pela Instituição, podendo ser adotada como medida preventiva quando forem identificados riscos relevantes ou circunstâncias que demandem reavaliação do ativo. A suspensão poderá ser considerada, entre outras situações, quando ocorrer:
- identificação de riscos relevantes relacionados à segurança tecnológica do ativo ou do protocolo utilizado;
- incidentes técnicos ou operacionais que afetem o funcionamento da rede ou do ativo virtual;
- redução significativa da liquidez ou deterioração relevante das condições de negociação do ativo;
- eventos relevantes relacionados ao projeto ou emissor do ativo que demandem análise adicional;
- identificação de indícios de utilização do ativo em atividades ilícitas ou incompatíveis com as políticas de integridade da Instituição;
- alertas ou comunicações emitidos por autoridades regulatórias ou organismos internacionais.
Durante o período de suspensão, a Instituição poderá realizar análise adicional destinada a avaliar a manutenção da oferta do ativo virtual.
11. 2. Situações que podem justificar deslistagem
A deslistagem consiste na remoção definitiva do ativo virtual da lista de ativos ofertados ou negociados pela Instituição. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de A deslistagem poderá ser considerada quando forem identificados, entre outros fatores:
- riscos estruturais relevantes associados ao ativo virtual ou ao protocolo utilizado;
- descontinuidade ou abandono do desenvolvimento do projeto associado ao ativo;
- liquidez insuficiente para suportar negociação adequada no ambiente operacional da Instituição;
- incompatibilidade do ativo com a regulamentação aplicável ou com os critérios estabelecidos nesta Política;
- identificação de práticas fraudulentas ou associação relevante do ativo a atividades ilícitas;
- alterações relevantes nas condições de funcionamento do ativo que comprometam sua integridade ou segurança.
A decisão de deslistagem deverá ser devidamente fundamentada e formalizada no âmbito da governança estabelecida para o processo de listagem.
11. 3. Procedimentos precedentes às decisões de suspensão ou
Antes da adoção de medidas de suspensão ou deslistagem, a Instituição deverá realizar processo estruturado de análise técnica destinado a avaliar as circunstâncias que justificam a adoção dessas medidas. Esse processo poderá incluir:
- revisão das características técnicas e operacionais do ativo virtual;
- reavaliação dos riscos associados ao ativo virtual;
- atualização do Checklist de Elegibilidade de Ativos Virtuais;
- elaboração de pareceres pelas áreas de riscos, compliance e demais áreas técnicas competentes.
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de As conclusões da análise deverão ser submetidas ao Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais para deliberação.
11. 4. Medidas de proteção aos clientes
Nos casos de suspensão ou deslistagem de ativos virtuais, a Instituição deverá adotar medidas destinadas a preservar os direitos e interesses dos clientes que detenham tais ativos. Nesse contexto, poderão ser adotadas medidas como:
- definição de prazo razoável para que os clientes possam negociar ou transferir os ativos antes da deslistagem definitiva;
- manutenção temporária da funcionalidade de retirada ou transferência dos ativos para carteiras externas;
- disponibilização de orientações claras aos clientes sobre os procedimentos aplicáveis ao ativo afetado;
- adoção de medidas operacionais destinadas a reduzir impactos negativos decorrentes da suspensão ou deslistagem.
11. 5. Comunicação ao mercado e aos clientes
A Instituição deverá divulgar de forma clara, acessível e tempestiva as informações relacionadas à suspensão ou deslistagem de ativos virtuais. As comunicações ao público deverão incluir, no mínimo:
- os critérios adotados para a suspensão ou deslistagem do ativo virtual;
- a documentação e os procedimentos relacionados ao processo de suspensão ou deslistagem;
- a data e o horário previstos para descontinuidade da oferta do ativo virtual pela Instituição;
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- o prazo para cancelamento das ordens abertas envolvendo o ativo virtual;
- a data prevista para interrupção das negociações do ativo virtual no ambiente da Instituição;
- o prazo disponível para saque ou transferência do ativo virtual pelos clientes; as implicações operacionais da suspensão ou deslistagem, incluindo eventuais custos ou limitações aplicáveis.
As informações serão divulgadas nos canais oficiais da Instituição, incluindo seu sítio eletrônico e demais plataformas utilizadas para prestação de serviços aos clientes, de modo a assegurar transparência e adequada informação aos usuários.
12. REQUISITOS PARA ATIVOS VIRTUAIS Referenciados Em Moeda Fiduciária
Nos casos em de oferta ou negociação de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, deverão ser observados, além dos critérios gerais de elegibilidade previstos nesta Política, os requisitos adicionais aplicáveis a essa categoria de ativos. A avaliação desses ativos deverá considerar os riscos específicos associados à sua estrutura, ao emissor, aos mecanismos de estabilização de preço e aos ativos de reserva utilizados para manutenção de sua paridade com a moeda fiduciária de referência. As análises relacionadas a ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária deverão ser documentadas no processo de avaliação conduzido pela Instituição e consideradas pelo Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais no processo de deliberação sobre sua eventual oferta ou listagem. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
12. 1. Avaliação regulatória no país de origem do emissor
A Instituição deverá avaliar a adequação e a regularidade do ativo virtual referenciado em moeda fiduciária em relação à regulamentação aplicável no país de origem do emissor do ativo. Essa avaliação deverá considerar, sempre que aplicável:
- a existência de regime regulatório aplicável ao emissor do ativo virtual ou às ofertas públicas realizadas por esse emissor;
- a conformidade do ativo com as normas aplicáveis nos mercados organizados do país de origem;
- eventuais registros, autorizações ou supervisão regulatória aplicáveis ao emissor ou ao ativo.
12. 2. Análise de riscos e manifestações de autoridades e
organismos internacionais No processo de avaliação desses ativos, a Instituição deverá considerar informações públicas e manifestações emitidas por autoridades regulatórias, organismos internacionais ou entidades de supervisão financeira relacionadas ao ativo virtual ou ao emissor. A análise poderá considerar, entre outros elementos:
- alertas ou comunicados emitidos por autoridades regulatórias nacionais ou estrangeiras;
- posicionamentos de organismos internacionais relacionados a riscos associados ao ativo;
- eventuais investigações, sanções ou medidas restritivas aplicadas ao emissor ou ao ativo.
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
12. 3. Avaliação do mecanismo de estabilização de preço
A Instituição deverá avaliar o mecanismo utilizado para manutenção da estabilidade de preço do ativo virtual referenciado em moeda fiduciária. Essa análise deverá considerar, entre outros aspectos:
- a forma de vinculação do ativo virtual à moeda fiduciária de referência;
- os mecanismos utilizados para manutenção da paridade de preço;
- a robustez do modelo de estabilização adotado pelo emissor;
- os riscos associados à eventual perda de paridade do ativo.
12. 4. Avaliação dos ativos de reserva e sua governança
Quando aplicável, a Instituição deverá avaliar os ativos de reserva utilizados para lastrear o ativo virtual referenciado em moeda fiduciária. Essa avaliação poderá considerar:
- a natureza dos ativos utilizados como reserva;
- os critérios adotados pelo emissor para seleção e manutenção dos ativos de reserva;
- a governança aplicável à gestão das reservas;
- os riscos associados aos ativos de reserva utilizados para suporte ao ativo virtual.
12. 5. Provas de lastro e transparência das reservas
A Instituição deverá considerar, no processo de avaliação, as informações disponíveis sobre a existência e a adequação das reservas associadas ao ativo virtual referenciado em moeda fiduciária. Para esse fim, poderão ser analisados: Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- mecanismos de prova de lastro utilizados pelo emissor;
- informações públicas ou relatórios que atestem a existência das reservas;
- nível de transparência das informações divulgadas sobre os ativos de reserva.
12. 6. Demonstrações financeiras auditadas do emissor e
custodiantes Sempre que disponíveis, deverão ser consideradas demonstrações financeiras auditadas relacionadas ao emissor do ativo virtual referenciado em moeda fiduciária, bem como às entidades responsáveis pela custódia dos ativos de reserva. A análise dessas informações tem por finalidade avaliar a solidez financeira e a transparência das entidades envolvidas na estrutura do ativo.
12. 7. Qualificação de risco do emissor, custodiantes e reservas
A Instituição deverá considerar, quando disponíveis, classificações de risco atribuídas ao emissor do ativo virtual, às entidades responsáveis pela custódia dos ativos de reserva e aos próprios ativos utilizados como reserva. Essas informações poderão contribuir para avaliação da robustez financeira e da confiabilidade da estrutura de suporte ao ativo virtual.
12. 8. Qualificação de risco do ativo virtual referenciado em moeda
fiduciária Sempre que disponível, a Instituição poderá considerar classificações de risco atribuídas ao próprio ativo virtual referenciado em moeda fiduciária por instituições especializadas ou entidades independentes de análise de risco. A análise deverá considerar a metodologia utilizada para atribuição da classificação e a reputação da instituição responsável pela avaliação Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
12. 9. Qualificação de risco do país do emissor e dos custodiantes
A Instituição deverá considerar o risco do país em que estejam estabelecidos o emissor do ativo virtual referenciado em moeda fiduciária, os custodiantes dos ativos de reserva e as entidades responsáveis por sua gestão. Essa análise poderá considerar classificações de risco soberano, estabilidade institucional e o ambiente regulatório aplicável à jurisdição envolvida.
12. 10. Vedação a ativos referenciados em moeda fiduciária com
lastro algorítmico É vedada a oferta ou negociação, pela Instituição, de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária cujos mecanismos de controle ou estabilização das reservas sejam baseados exclusivamente em algoritmos. A Instituição deverá assegurar que os ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária ofertados possuam lastro em ativos de reserva adequados, observando os critérios estabelecidos nesta Política e na regulamentação aplicável.
13. TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
A Instituição deverá assegurar a transparência das informações relacionadas aos critérios de elegibilidade, aos ativos virtuais ofertados e aos eventos de suspensão ou deslistagem, de modo a permitir que clientes e demais interessados compreendam os parâmetros adotados no processo de seleção e manutenção desses ativos. A divulgação dessas informações deverá observar as diretrizes estabelecidas nesta Política e na Política de Divulgação de Informações de Ativos Virtuais da Instituição. Nesse contexto, a Instituição divulgará ao público, no mínimo: Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- os critérios utilizados para avaliação e elegibilidade de ativos virtuais;
- a relação atualizada dos ativos virtuais ofertados ou negociados em seu ambiente operacional;
- as informações relacionadas a eventuais suspensões ou deslistagens de ativos virtuais, incluindo:
⎯ os critérios adotados para a suspensão ou deslistagem do ativo virtual; ⎯ a documentação e os procedimentos relacionados ao processo de suspensão ou deslistagem; ⎯ a data e o horário em que a oferta do ativo virtual será descontinuada; o prazo para cancelamento das ordens envolvendo o ativo virtual; ⎯ a data de interrupção das negociações do ativo virtual; ⎯ o prazo disponível para saque ou transferência do ativo virtual pelos clientes; ⎯ as implicações operacionais e os possíveis custos envolvidos. As informações previstas nesta seção serão mantidas de forma permanentemente atualizada, e disponibilizadas ao público no sítio eletrônico da Instituição na internet e nos aplicativos disponibilizados para dispositivos eletrônicos.
14. RESPONSABILIDADES
A execução e o monitoramento dos processos relacionados à elegibilidade, oferta, listagem, revisão, suspensão e deslistagem de ativos virtuais deverão observar a estrutura de governança e de controles internos da Instituição, sendo atribuídas responsabilidades específicas às instâncias de administração e às áreas envolvidas no processo. As responsabilidades descritas nesta seção devem ser interpretadas em conjunto com as atribuições previstas nos normativos internos da Instituição, Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de incluindo sua Política de Controles Internos, Política de Gestão de Riscos, Política de PLD/FT e demais instrumentos de governança aplicáveis. Nesse contexto, competirá às seguintes instâncias e áreas da Instituição:
14. 1. Alta Administração
- aprovar esta Política e suas eventuais revisões;
- assegurar que a Instituição mantenha estrutura de governança adequada para a avaliação, oferta e monitoramento de ativos virtuais;
- garantir que os processos de listagem, revisão, suspensão e deslistagem de ativos virtuais observem a regulamentação aplicável e os normativos internos da Instituição;
- acompanhar, em nível estratégico, os riscos associados aos ativos virtuais ofertados no âmbito das atividades da Instituição.
14. 2. Diretor de Operações
- elaborar esta Política e propor eventuais atualizações ou revisões necessárias;
- assegurar a adequada implementação dos procedimentos operacionais relacionados ao processo de avaliação, listagem, revisão, suspensão e deslistagem de ativos virtuais;
- supervisionar a execução das atividades operacionais relacionadas à oferta e negociação de ativos virtuais;
- assegurar que os processos operacionais relacionados à listagem de ativos virtuais estejam devidamente documentados e em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Política.
14. 3. Comitê de Listagem de Ativos Virtuais
- avaliar propostas de listagem de novos ativos virtuais;
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- analisar os resultados das avaliações técnicas e dos pareceres elaborados pelas áreas de Riscos, Compliance e demais áreas envolvidas;
- deliberar sobre a elegibilidade, manutenção, suspensão ou deslistagem de ativos virtuais;
- revisar tecnicamente esta Política sempre que necessário, propondo eventuais ajustes à Diretoria Executiva;
- assegurar que as decisões relacionadas à listagem e gestão de ativos virtuais sejam devidamente fundamentadas e formalizadas em ata.
14. 4. Área de Compliance e PLD/FT
- avaliar os riscos de integridade associados aos ativos virtuais analisados, incluindo riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas;
- verificar a aderência do processo de avaliação e listagem de ativos virtuais à regulamentação aplicável e às políticas internas da Instituição;
- emitir parecer ou manifestação técnica quando aplicável no processo de avaliação de ativos virtuais;
- monitorar alertas regulatórios, comunicações de autoridades ou organismos internacionais que possam impactar a elegibilidade de ativos virtuais ofertados pela Instituição.
14. 5. Área de Gestão de Riscos
- avaliar os riscos associados aos ativos virtuais analisados, incluindo riscos de mercado, liquidez, operacional e tecnológico;
- emitir parecer técnico de risco no processo de avaliação de ativos virtuais, quando aplicável;
- contribuir para a definição e atualização dos critérios de elegibilidade relacionados à gestão de riscos;
- monitorar, quando aplicável, os riscos associados aos ativos virtuais ofertados pela Instituição.
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
14. 6. Área Técnica / Operacional
realizar análises técnicas relacionadas às características, funcionamento e infraestrutura dos ativos virtuais analisados; conduzir as avaliações preliminares necessárias para o processo de elegibilidade de ativos virtuais; preencher e manter atualizadas as informações constantes do Checklist de Elegibilidade de Ativos Virtuais; executar operacionalmente as decisões do Comitê de Listagem relacionadas à listagem, suspensão ou deslistagem de ativos virtuais.
15. MONITORAMENTO, VIGÊNCIA E REVISÃO
Instituição manterá processo estruturado de monitoramento da efetividade e da aderência desta Política, com o objetivo de assegurar sua compatibilidade permanente com a regulamentação aplicável, com o modelo de negócios da Instituição e com as práticas adotadas no processo de avaliação, listagem, revisão, suspensão e deslistagem de ativos virtuais. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva da Instituição e vigorará por prazo indeterminado, permanecendo válida até que seja formalmente revisada, substituída ou revogada, nos termos dos procedimentos internos da Instituição. As disposições desta Política são de observância obrigatória por todos os administradores, colaboradores e prestadores de serviços envolvidos, direta ou indiretamente, nas atividades relacionadas à seleção, oferta, negociação, monitoramento e gestão de ativos virtuais. A presente Política deverá ser revisada no mínimo anualmente, ou de forma extraordinária sempre que ocorrerem:
- alterações relevantes na regulamentação aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais;
Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
- mudanças significativas no modelo de negócios ou nos serviços prestados pela Instituição;
- alterações relevantes nas práticas de mercado relacionadas à negociação de ativos virtuais;
- identificação de oportunidades de aprimoramento nos processos de governança ou gestão de riscos relacionados à oferta de ativos virtuais.
15. 1. Processo de Atualização
Sempre que identificada a necessidade de atualização desta Política, deverão ser adotados procedimentos formais de revisão, incluindo:
- análise técnica das alterações necessárias, considerando mudanças regulatórias, operacionais ou de mercado relacionadas à elegibilidade e negociação de ativos virtuais;
- revisão técnica da Política pelo Comitê de Listagem de Ativos Virtuais;
- avaliação de conformidade pelas áreas de Compliance e Gestão de
Riscos;
- atualização do texto da Política e consolidação da nova versão do documento;
- submissão da versão atualizada à Diretoria Executiva para aprovação.
As alterações realizadas deverão ser devidamente registradas, com a identificação da versão atualizada da Política e da data de sua aprovação.
15. 2. Aprovação e Alterações
As alterações realizadas nesta Política deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria Executiva da Instituição ou de instância de governança equivalente responsável pela supervisão das atividades relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de A aprovação formal assegura que as alterações estejam alinhadas às diretrizes estratégicas da Instituição, às práticas de governança adotadas e às exigências legais e regulatórias aplicáveis.
15. 3. Registro de Versões da Política
A Instituição deverá manter registro histórico das versões desta Política, de forma a permitir a rastreabilidade das alterações realizadas. Esse registro deverá conter, no mínimo:
- a data de aprovação de cada versão;
- a descrição das alterações realizadas;
- a identificação das áreas ou responsáveis pela revisão.
A manutenção desse histórico contribui para a transparência e rastreabilidade da evolução das diretrizes de prestação de informações da Instituição.
15. 4. Comunicação Interna das Atualizações
Sempre que ocorrer atualização relevante desta Política, a Instituição deverá assegurar que as alterações sejam devidamente comunicadas às áreas responsáveis por sua implementação e observância, incluindo, quando aplicável:
- área de compliance;
- área de gestão de riscos;
- áreas operacionais e tecnológicas envolvidas na negociação de ativos virtuais;
- demais áreas envolvidas na governança e monitoramento das atividades relacionadas aos ativos virtuais.
Essa comunicação tem por objetivo assegurar a adequada compreensão e aplicação das diretrizes de transparência e prestação de informações estabelecidas nesta Política. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
15. 5. Monitoramento da Efetividade da Política
A Instituição deverá monitorar continuamente a efetividade desta Política, avaliando se os procedimentos estabelecidos permanecem adequados às atividades realizadas e aos riscos associados à oferta e negociação de ativos virtuais. Esse monitoramento poderá considerar, entre outros elementos:
- resultados de auditorias internas ou externas;
- recomendações de autoridades regulatórias ou organismos de supervisão;
- resultados das revisões periódicas dos ativos virtuais listados;
- eventuais incidentes operacionais ou eventos relevantes relacionados aos ativos ofertados.
Eventuais ajustes identificados nesse processo deverão ser considerados nas revisões futuras desta Política.
15. 6. Registro e Manutenção
A Instituição deverá manter devidamente registrados, organizados e arquivados o presente documento e suas versões atualizadas, bem como os registros relacionados à implementação desta Política, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua substituição ou atualização. A documentação deverá ser mantida preferencialmente em formato eletrônico, de forma íntegra, organizada, acessível e protegida contra alteração indevida, assegurando sua rastreabilidade e disponibilidade para fins de governança, controles internos, auditoria e supervisão regulatória. A documentação deverá permanecer disponível para consulta e pronta apresentação ao Banco Central do Brasil, sempre que solicitado, observadas as diretrizes internas de governança documental e segurança da informação da Instituição. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
16. APROVAÇÃO
A presente Política foi aprovada pela Diretoria Executiva da Instituição, passando a vigorar na data de sua aprovação.
Diretor Presidente Salomon Saldarriaga Osorio
Diretor de Compliance PLD/FT Hector Mauricio Garcia Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
ANEXO I – CHECKLIST DE ELEGIBILIDADE DE ATIVOS VIRTUAIS
(Modelo operacional – mantido em planilha eletrônica) O modelo operacional do checklist encontra-se mantido em planilha eletrônica controlada pela Área de Operações e disponível para utilização pelas áreas responsáveis pelo processo de listagem. Política de Elegibilidade, Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de
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